A PROBLEMÁTICA INDÍGENA NO BRASIL
.Cel MANOEL SORIANO FILHO
1-Considerações Preliminares
A Constituição
Federal de 1988, em seu Capítulo VIII - Dos Índios - nos artigos 231 e seus
parágrafos, e 232, estatui normas a respeito do assunto. O “caput” do precitado
art 231 reza, “ipsis verbis”: “São reconhecidos aos índios sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre
as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger
e fazer respeitar todos os seus bens”. É preciso que se atente para a expressão
“os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”; ou seja,
ocupavam, em 5/10/1988, quando da promulgação de nossa Lei Magna. Assim,
os índios brasileiros só teriam direito às terras que ocupassem naquela data,
como assinalou, com acurácia, o eminente jurista Ives Gandra. Entretanto, por
força de uma muito complacente, liberal e abusiva legislação
infraconstitucional (Decreto 1775, de 8/1/1996, que dispõe sobre a demarcação de
terras indígenas) com base em laudos antropológicos da Fundação Nacional do
Índio - FUNAI -, eles passaram também a ter direito às terras que dispunham no
passado longínquo (“imemoriais”), de dificílima precisão, evidentemente. Por
isso, os indígenas são donos, hoje, de 13% do território nacional,
discriminando-se, de forma injusta, o restante da população brasileira. A
propósito, aduza-se, por ilustração, que está em curso um processo semelhante,
“mutatis mutandis”, de concessão de terras a comunidades quilombolas (para não
falar nas famigeradas cotas raciais para ingresso nas Universidades, de
sedizentes negros ou “afro-descendentes”) processo esse que também vem sofrendo
acerbas críticas de acendrados patriotas que não desejam ver o amado Brasil em
desagregação social e, mais ainda, fracionado em sua inigualável integridade
territorial, herdada de nossos avoengos lusitanos.
Em decorrência do anteriormente exposto, foram demarcadas, em área contínua
e em faixa de fronteira (!), descomunais Reservas Indígenas, como as Ianomâmi
(uma etnia “inventada” por antropólogos, como nos deu conta o saudoso Coronel
Carlos Alberto Menna Barreto, em seu livro “A Farsa Ianomâmi”) e Raposa Serra do
Sol, nas “orelhas” ou “chifres” do estado de Roraima, correspondendo a quase
metade de seu espaço territorial. Isso equivale a uma verdadeira
“reterritorialização” do mais jovem e pobre estado brasileiro, que se
inviabilizou como ente autônomo da Federação, só e tão somente só para a
satisfação de interesses escusos da ONU e de nações hegemônicas, igualmente com
espeque em controvertidos argumentos, repise-se, de antropólogos da FUNAI, de
que os silvícolas necessitam “perambular”, para sobreviver...
Traçadas essas observações iniciais, para melhor entendimento do tema,
passemos a analisá-lo em maiores detalhes.
2. Aspectos Históricos de Relevância
a. A causa indígena remonta à nossa proto-história, devendo-se fazer
menção à Igreja Católica, particularmente ao pioneirismo dos jesuítas da
Companhia de Jesus que, desde o século XVI, deram proteção aos aborígines
brasileiros, tudo fazendo para livrá-los da escravidão e da perseguição
praticada por não-índios. Extraordinária, nesse sentido, foi a abnegada atuação
dos padres José de Anchieta e Antônio Vieira. Digno de nota, outrossim, foi o
processo de evangelização desenvolvido por jesuítas, franciscanos, salesianos,
dominicanos, capuchinhos e outros, o que pode ser considerado como a gênese da
integração dos silvícolas à civilização trazida pelos portugueses, integração
essa que correntes neo-humanistas ( tendo à frente a FUNAI , o CIMI - Conselho
Indigenista Missionário, ONGs, nacionais e estrangeiras, e diversas outras
Entidades) vêm duramente criticando. A causa em comento, hoje umbilicalmente
ligada à ambientalista, foi percucientemente estudada por eminentes brasileiros
e estrangeiros, por meio dos mais diversos vieses, como o Marquês de Pombal,
José Bonifácio, um dos maiores adeptos da tese de integração dos índios ao todo
nacional; o escritor José de Alencar e os poetas Gonçalves Dias e Basílio da
Gama, inspiradores do “indigenismo”, uma corrente da literatura brasileira; os
escritores Gilberto Freyre e Antônio Calado; os sertanistas irmãos Vilas Boas; o
etnólogo Darci Ribeiro; o médico Noel Nutels; os cientistas e pensadores
Lévi-Strauss, Curt Unkel e Von Ihering, e tantos outros. Entretanto, o mais
gigante deles foi o insigne Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, chefe do
Serviço de Proteção aos Índios – SPI. Ele labutou com afinco naquele órgão,
afirmando, desde sempre, que o fazia “para a realização do sonho de José
Bonifácio”, na formulação de uma política cujo escopo era “a incorporação
definitiva e espontânea do índio à civilização brasileira” (o atual presidente
da FUNAI, demonstrando um total desconhecimento histórico, para dizer o mínimo,
vem distorcendo o pensamento do ínclito Marechal, que sempre lutou, com muito
afã, pela aculturação dos índios!). O seu lema: “Morrer se preciso for; matar,
nunca!”
b. Como hoje se evidencia, o sonho de José Bonifácio e de Rondon não foi
concretizado, mercê do ideário neoliberal, internacionalista e entreguista, dos
responsáveis pela condução da política indigenista brasileira, que visa, de
forma sectária, a apartar as tribos, da comunidade nacional. Tal política é,
portanto, “lamentável para não dizer caótica” (como afirmou, recentemente, o
General Heleno, Comandante Militar da Amazônia), bastando observar-se um único
exemplo: os indígenas de Roraima constituem somente 9% da população do estado e
ocupam quase 50% de seu território, em duas colossais Reservas que fazem
fronteira com países vizinhos, como já assinalamos, e cujo subsolo é riquíssimo
em minerais estratégicos, de terceira geração. Acrescente-se que, em todo o
Brasil, onde são apenas uma parcela de 0,2% da população, os índios estão
estabelecidos em uma área total, que tende a se ampliar, de 1 milhão e 114.000
km2, correspondente a 13% de toda a extensão territorial brasileira . Algo,
pois, está errado e urge que seja consertado o quanto antes, para evitarmos
surpresas funestas à Soberania Nacional, como foi a recente Declaração Universal
dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU, com o absurdo voto do
Brasil.
3. O País Traído
a. A implosão da brasilidade
O nosso País é fruto do “luso-tropicalismo”, como nos ensinou Gilberto
Freyre. A consolidação da nacionalidade brasileira se fez, basicamente, por uma
intensa miscigenação e pelas notáveis unidades lingüística e territorial,
processo que foi consubstanciado com a chegada da Corte portuguesa, em 1808, há
duzentos anos, tudo redundando na invejável Unidade Nacional deste
País-continente. Diga-se que o Marquês de Pombal, em 1759, não mais permitiu
que o País tivesse dois idiomas, instituindo o Português como língua oficial do
Brasil, eis que o “nheengatu”, língua indígena tupi, conhecida como
“língua-geral”, crescia entre a população, chegando a superar o idioma
lusitano. Em suma, a nossa nacionalidade é de extração essencialmente
portuguesa. Ela não provém das malocas indígenas, nem das cubatas africanas ou
de outras etnias que, inegavelmente, também muito contribuíram para tal. É disto
que devemos nos ufanar, máxime no presente ano, quando celebramos o
duocentenário da vinda de Dom João para o Brasil.
Desafortunadamente, entretanto, maus brasileiros desejam implodir esse belo
legado lusitano, na tentativa (que vem obtendo êxito, consigne-se) de conceder
aos diversos grupos indígenas, um status totalmente diferenciado do restante da
população, como se não fôssemos uma só Nação e um só Povo. Assim, deturpam,
propositadamente, o conceito semântico de “Nação”, a fim de estendê-lo aos
aborígines, com o intuito de conceder-lhes auto-determinação e soberania
territorial em relação ao Estado brasileiro, em frontal testilha com os artigos
1º e 4° da CF/88, o que pode redundar no fracionamento das unidades territorial
e lingüística, alcançadas com ingentes sacrifícios por nossos ancestrais, ao
longo de pouco mais de cinco séculos. É disto que passaremos a tratar.
b. A Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas
1) Como se não bastasse a aprovação do Decreto 5051/2004, que promulgou
a lesiva e inconstitucional Convenção 169, da Organização Internacional do
Trabalho - OIT -, com relação aos “povos indígenas e tribais”, na qual é
repetida, exaustivamente, a expressão “povos indígenas” (que é uma porta aberta
para a criação de enclaves ultranacionais, com vistas à internacionalização da
Amazônia), a ONU aprovou, em 13 Set 2007, com o voto do Brasil, a Declaração em
epígrafe, que beneficiará 370 milhões de indígenas em todo o mundo.
2) O grande objetivo deste Protocolo internacional é o enfraquecimento dos
Estados Nacionais, crime de lesa-pátria, com a intenção de secessioná-los, por
meio de ações independentistas de etnias tribais, criando-se Estados dentro de
Estados. Aduza-se que já existem estudos no sentido de serem instaladas, em
algumas aldeias das terras indígenas brasileiras, zonas francas de
livre-comércio com o Exterior, operadas pelos índios, com vistas à exploração de
minérios e da fauna e flora da biodiversidade amazônica; tudo isso faz parte do
que hoje se denomina de “guerra ou estratégia de quarta geração”, ou seja,
quando um Estado Soberano sofre uma “invasão branca”, por parte de entidades e
organizações, normalmente a serviço de potências globais, como ONGs - predadoras
e espiãs. Elas são como “tropas de ocupação”, sucedâneas de adestradas e bem
equipadas tropas de um Exército invasor, com o desiderato de impedir, no caso,
o desenvolvimento e o usufruto, pelos brasileiros, da Hiléia Amazônica, visando
à sua internacionalização. Os pregoeiros desses despautérios, que vêm brandindo,
iterativamente, argumentos favoráveis à causa ambientalista-indigenista, tão em
moda, hodiernamente, citam exemplos de velhos Estados como a Espanha (onde
existem províncias com elevado grau de autonomia), como o Vaticano, na Itália,
vários Principados, etc, que podem conviver com as populações das Nações
hospedeiras. Para eles, nada há de novo ou de anormal, se forem criadas “Nações
Indígenas” no Brasil, pois acreditam no velho mito de que “o bom selvagem deve
ser segregado dos males do mundo”, como preleciona uma malsinada antropologia de
cariz ideológico e antipatriótico, empalmada pela FUNAI, CNBB, CIMI, Ministério
da Justiça, “et caterva”.
3) Tudo começou no ano de 1993, declarado pela ONU, como “Ano Internacional
dos Povos Indígenas”, quando foi elaborada uma minuta sobre os Direitos desses
Povos, origem da dita Declaração, à qual o Brasil sempre se opôs. Porém, de uma
hora para outra, de forma estupefaciente, votou a favor da mesma, que foi
aprovada por 143 países, com 11 abstenções e apenas 4 votos contrários: os do
Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália.
4) A Declaração é composta de 6 Partes, com 15 parágrafos “preambulares” e
30 “operativos”, cujos termos integrais poderão ser compulsados no portal da
ONU: www.onu-brasil.org.br.
Mas atentemos somente para três dos ditames insculpidos nessa infeliz
Resolução: “Os indígenas terão livres estruturas políticas, econômicas e
sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos”.
Observação: assim, ficam criados Estados dentro de Estados Nacionais e/ou
estabelecidos enclaves no País considerado, onde os índios poderão reivindicar a
independência.
“Os indígenas têm direito à
auto-determinação, de acordo com a lei internacional”. Observação: por
este mandamento, os sivícolas é que arbitrarão, autônoma e livremente, as suas
relações com os Estados nos quais habitam.
“O Estado deve reconhecer a necessidade de desmilitarização das terras e
territórios dos povos indígenas”. Observação: eis uma cláusula de
gravíssima implicação para as FFAA, que terão, v.g., de desativar e retirar os
Pelotões Especiais de Fronteira (PEF) e as Bases Aéreas, das terras indígenas
(TI).
E saliente-se, por muito relevante, que a precitada Declaração, se aprovada
pelo Congresso, nos termos abaixo transcritos, incorporar-se-á à Constituição,
“ex vi” da Emenda Constitucional 45/2004, já recepcionada pela CF/88 , em seu §
3º, do art 5°, com a seguinte dicção: “Os Tratados e Convenções Internacionais
sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, por três quartos de seus membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais”. Ora: uma legislação recém-incorporada à Lei Maior, que dá
ensejo à fragmentação de nosso território e à luta fratricida, afigura-se falsa,
deletéria e ilegal e se conflita, relembre-se, com os mandamentos dos artigos
1° e 4° da mesma Carta Magna.
5) Muito mais poderia ser dito acerca das esquipáticas regras da Declaração,
a qual dará ensejo, com certeza, a reivindicações territoriais, que poderão
amputar partes da Amazônia, como bem observou o eminente Professor, Dr Marcos
Coimbra, alertando que pode ocorrer no Brasil, um “processo de balcanização”,
com a eclosão de movimentos separatistas indígenas, mercê da falta de visão
(proposital?) estratégica das autoridades governamentais e da atual política
externa brasileira. É válido, pois, concluir-se, que vários “Kosovos” poderão
surgir na Amazônia brasileira, nas reservas indígenas de Roraima e em outras
áreas, como por exemplo, na “Cabeça do Cachorro”, na região dos “Seis Lagos”,
onde se encontra a maior jazida de nióbio do mundo – mineral estratégico da
maior importância para a tecnologia aeroespacial.
O País foi traído, portanto, de forma torpe e covarde...
4. Conclusão
a. As despretensiosas considerações expendidas no presente trabalho
possuem o viso de tão somente trazer algumas e poucas achegas a um complexo e
amplo problema que se constitui, hoje, na maior ameaça à Soberania Nacional - o
primeiro dos “Fundamentos” da Constituição Brasileira, conforme o inciso I, do
artigo 1º, de nossa “Lex Legum”.
b. Existem, hoje, cerca de 700.000 índios no Brasil (há quem aumente
bastante esse número), cuja população vem crescendo a 3,6% ao ano, bem acima da
média anual do restante do País, que é de 1,3% . A população índia, cuja maior
concentração se encontra na Amazônia, está distribuída em mais de 200 tribos,
muitas das quais poderão se transformar em “Nações”, com o apoio da ONU e de
países centrais, caso o Congresso venha a aceitar a catastrófica Declaração,
aprovada pela Organização das Nações Unidas (com o voto antipatriótico do
Brasil), comentada, de forma perfunctória e incompleta, linhas atrás.
c. Mas a situação pode ainda ser revertida, caso os Ministros do STF e os
Congressistas tenham um mínimo de patriotismo e se mirem em edificantes exemplos
da história-pátria. A propósito, em 1890, Quintino Bocaiúva, Ministro de Estado
dos Negócios Estrangeiros, numa interpretação canhestra de fraternidade
continental, propôs a cessão à Argentina, do território a oeste dos atuais
estados do Paraná e Santa Catarina, conhecido como de “Palmas” ou das “Missões”,
o que estrangularia o espaço territorial do RS. A mãe de Quintino era argentina
e, naturalmente, o sentimento filial pesou em sua desastrada iniciativa, a qual,
pasmemos (!), foi aprovada pelo Ministério, com a exceção do voto de Benjamin
Constant. Entretanto, foi fortíssimo o clamor popular e a infeliz idéia acabou
sendo derrotada na Câmara dos Deputados, de forma rotunda e acachapante, por 142
votos contra apenas 5. Posteriormente, o ilustre Barão do Rio Branco, com a sua
proverbial competência, defendeu a nossa causa, obtendo brilhante vitória
diplomática (diga-se que Quintino Bocaiúva viria, em corajosa e pública
auto-crítica, a se arrepender da proposta que apresentara).
d. Destarte, é preciso que pugnemos, com denodo constante, a fim de que o
Supremo Tribunal Federal reveja a demarcação das inconcebíveis e gigantescas
reservas indígenas de Roraima e que o Congresso Nacional, espelhando-se no
Parlamento de 1890, rejeite a calamitosa Declaração da ONU. Que permaneçamos em
verdadeiro apostolado cívico, como incansáveis militantes/ativistas de uma
cruzada em prol da Soberania Nacional (princípio basilar que sobrepaira às
Constituições de todos os Estados Nacionais), usando os meios de que dispomos,
como a internet, para que não sejam consumadas novas traições ao Brasil.
A Unidade Nacional e o bendito solo da Pátria Brasileira, herdados de nossos
avós, devem ser legados, como os recebemos, a nossos filhos a aos filhos de
nossos filhos! BRASIL ACIMA DE TUDO! SELVA!
Manoel Soriano Neto – Coronel de Infantaria e Estado-Maior, Reformado,
Historiador Militar. (msorianoneto@hotmail.com)